Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºInspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude

Vigente desde: 24/07/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2024