- 1 -A resolução de eventuais litígios de consumo entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e os utilizadores finais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem (CNIACC), cujo contacto é o seguinte: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, telefone: 253 619 107, endereço eletrónico: [email protected].
- 2 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do serviço de águas, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 69.º — Resolução de litígios e arbitragem necessária
Vigente desde: 24/07/2024
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