- 1 -A apresentação de declarações e documentos falsos pelos/as bolseiros/as, assim como o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, implicam o imediato cancelamento da bolsa, a obrigação dos/as bolseiro/as de restituir à Câmara Municipal de Faro o valor total recebido até à data no âmbito da bolsa de estudo e sua exclusão no concurso para atribuição de bolsas de estudo do Município de Faro, no ano letivo seguinte, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
- 2 -O número anterior será alvo de audiência dos/as interessados/as, com respetiva decisão fundamentada.
Artigo 13.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026