O júri é constituído pelo/a Vereador/a do Pelouro da Educação que presidirá e por mais dois membros por este designados, que efetuarão a apreciação técnica das candidaturas, cabendo ao órgão municipal a decisão final.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026