- 1 -O prazo previsto no n.º 6 do artigo anterior pode, por motivo devidamente justificado, ser prorrogado pelo Presidente da Câmara.
- 2 -O adjudicatário provisório ou o terceiro para quem este contratou devem ainda apresentar certificado de registo criminal válido e atual.
Artigo 13.º — Prazo apresentação de documentos/Idoneidade
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020