- 1 -A venda de bens é precedida da respetiva avaliação pelos serviços técnicos do Município de Paredes de Coura ou por peritos avaliadores para fixação do valor base de licitação.
- 2 -É da competência dos órgãos municipais a decisão de venda dos seus bens, bem como da atribuição e fixação do valor base de alienação.
- 3 -A proposta de alienação de bens imóveis deve ser instruída com os elementos identificados no Anexo I ao presente Regulamento, bem como com a minuta do anúncio da hasta pública.
Artigo 2.º — Avaliação e decisão de alienação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020