- 1 -Todos os atos da hasta pública serão coordenados por uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A comissão referida no número anterior será composta por cinco elementos, constituída por um Presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 3 -No ato da nomeação da comissão, deverá ser indicado o elemento que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 3.º — Direção
Vigente desde: 21/09/2020
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