- 1 -A hasta pública será precedida de editais publicados com pelo menos 20 dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, num jornal local, bem como num jornal semanal ou diário de grande circulação a nível nacional e através de editais afixados no edifício dos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e outros locais considerados convenientes.
- 2 -Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da deliberação que determinou a abertura da hasta pública;
- b)Identificação e a localização do imóvel com indicação do artigo da matriz e do número da descrição;
- c)Valor base de licitação;
- d)Modalidade e formas de pagamento;
- e)Local e data limite para a apresentação de propostas;
- f)Modo de apresentação das propostas;
- g)Local, data e hora da realização da praça;
- h)Serviço habilitado a prestar esclarecimentos e respetivos contactos;
- i)Critério da adjudicação;
- j)Preço a pagar pelos documentos que servem de base à hasta pública;
- k)Impostos e emolumentos devidos;
- l)Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 4.º — Anúncio/Publicação
Vigente desde: 21/09/2020
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