Os titulares dos direitos de preferência são notificados pelos serviços indicados no anúncio da hasta pública, do dia, da hora e do local da realização da hasta pública para exercerem o seu direito, querendo, no ato da praça, terminada a licitação.
Artigo 6.º — Direito de preferência
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020