- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são considerados comerciantes, profissionais liberais, serviços e entidades públicas inseridos na ZAAC, aqueles que estabeleçam de forma comprovada a sua atividade profissional no interior da mesma.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem possuir um veículo automóvel, ainda que por qualquer das seguintes formas:
Serem proprietárias;
Serem adquirentes com reserva de propriedade;
Serem locatárias, em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração;
Usufruírem de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
- 3 -Os comerciantes que explorem estabelecimento comercial na ZAAC devem solicitar a atribuição de identificadores, instruído o pedido com os seguintes documentos para a instrução do seu pedido de atribuição de identificador de acesso:
Certidão da Conservatória do Registo Comercial da qual conste o registo da atividade comercial exercida;
Certidão da Conservatória do Registo Predial, da qual conste o registo de propriedade do prédio onde está instalado o estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual que legitime a sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento ou trespasse;
Título de Registo de Propriedade, a favor do requerente ou seu trabalhador, do veículo a que se destina o identificador de acesso ou autorização.
- 4 -Os profissionais liberais, serviços e entidades públicas ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, designadamente, culturais, religiosos, sociais e educativos, cuja atividade se desenvolva na Zona, podem requerer a atribuição de identificadores de acesso, nos mesmos termos e condições dos comerciantes, devendo os documentos a que se refere o número anterior serem adaptados ao seu caso concreto.
Artigo 12.º — Comerciantes, profissionais liberais, serviços e entidades públicas
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021