- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são consideradas residentes da ZAAC, as pessoas singulares, cujo domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar se situe no interior da mesma.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem possuir um veículo automóvel, ainda que por qualquer das seguintes formas:
- a)Serem proprietárias;
- b)Serem adquirentes com reserva de propriedade;
- c)Serem locatárias, em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração;
- d)Usufruírem de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
- 3 -A prova da qualidade de residente faz-se através da apresentação cumulativa de cópia dos seguintes documentos:
Certidão de eleitor ou atestado de residência;
Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, respetivamente: contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração; declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do utilizador, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
Artigo 11.º — Residentes
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021