A atribuição de identificadores por residente, estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou por local de atividade, é efetuada mediante avaliação e validação do Município de Santa Maria da Feira, em função das necessidades específicas apresentadas pelo requerente e das respetivas justificações.
Artigo 13.º — Identificadores de estacionamento
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021