- 1 -É permitido o acesso à ZAAC do Centro Histórico, através de obtenção de autorização prévia do Município de Santa Maria da Feira.
- 2 -Poderão aceder à ZAAC mediante autorização prévia e expressa do Município de Santa Maria da Feira, os veículos utilizados por:
Pessoas com necessidade justificada de ali aceder;
Veículos ligeiros de passageiros afetos ao transporte público, TÁXI ou TVDE, em serviço ao domicílio ou às unidades hoteleiras;
Veículos dedicados a iniciativas de carácter relevante, designadamente cultural, religioso, social ou educativo, cuja atividade se desenvolva na zona;
- 3 -O Município de Santa Maria da Feira poderá ainda autorizar, excecionalmente, a entrada de viaturas por motivos de obras, transporte de crianças ou outros fins, designadamente para efeitos de apoio domiciliário a pessoas idosas, desde que devidamente fundamentados e pelo tempo estritamente necessário.
- 4 -Será ainda autorizado o acesso de veículos a locais de aparcamento em domínio privado, devidamente justificado e validado pelo Município de Santa Maria da Feira.
- 5 -A autorização de acesso à ZAAC é concedida pelo Município de Santa Maria da Feira, nos termos do presente regulamento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, disponibilizado para o efeito.
- 6 -O pedido apresentado deve conter os fundamentos pelos quais se pretende o acesso à ZAAC, bem como a indicação das datas e respetivos horários.
Artigo 9.º — Autorização
Vigente desde: 25/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021