- 1 -É permitido o acesso à ZAAC do Centro Histórico, através da atribuição de identificadores aos veículos:
De residentes;
De comerciantes que explorem estabelecimento comercial na ZAAC e dos seus trabalhadores;
De profissionais liberais ou de serviços, cuja atividade se desenvolva na ZAAC;
- 2 -O acesso à ZAAC é permitido para estacionamento, apenas para quem o disponha, e para paragem, nomeadamente, para pequenas cargas e descargas, para os residentes, nos casos de mobilidade reduzida, de acompanhamento de crianças pequenas...etc., pelo tempo estritamente necessário, no máximo de 15 minutos.
- 3 -Os identificadores para acesso à ZAAC são atribuídos pelo Município de Santa Maria da Feira, nos termos do presente regulamento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, disponibilizado para o efeito.
Artigo 10.º — Atribuição de identificadores
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021