- 1 -As definições das categorias dos Canídeos e Gatídeos, bem como as normas do processo de registo e licenciamento, são estabelecidas de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Classificação dos cães e gatos:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C -Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;
I -Gato.
- 3 -A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
- 4 -As isenções relativas a registo e licenciamento dos canídeos, são as previstas na lei.
- 5 -Constitui contraordenação, punível pelo Presidente da Junta de Freguesia, a prática da infração e aplicação das coimas de acordo com o estabelecido nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.