- 1 -A Junta de Freguesia cede espaços para serviços de apoio à população e realização de atividades desportivas ou culturais, mediante o pagamento dos valores definidos neste Regulamento.
- 2 -A requerimento de associações ou coletividades, e mediante deliberação do executivo, pode haver isenções de taxas, na cedência de espaços.
Artigo 26.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024