- 1 -O incumprimento de pagamento de taxas estabelecidas dentro dos prazos previstos, será acrescido de juros de mora de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Estão isentas de juros de mora, as dívidas abrangidas por legislação especial ou, dívidas cujo procedimento estabelecido para a falta de pagamento esteja definido no presente Regulamento.
- 3 -Serão objeto de cobrança coerciva as dívidas que não forem pagas voluntariamente, através de processos de execução, de acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024