Cria o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Comenda.
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Comenda.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Comenda.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Comenda há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Comenda o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Comenda por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia da Fazenda o valor do apoio;
4) A criança se encontre registada como natural da Freguesia de Comenda;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Comenda, à data da candidatura.
Legitimidade dos Requerentes
Apoio à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Decisão da Candidatura
Reclamações
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e tem efeitos retroativos a 01 de maio de 2024, data em que foi deliberado a criação do presente pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 28 de setembro de 2024.
28 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Comenda, Abílio Flores Mendes.
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