- 1 -O trabalhador que se desloque em serviço público pode requerer o abono adiantado das respetivas ajudas de custo e transportes mediante opção expressa e fundamentada, inscrita no Pedido de Autorização de Ajudas de Custo e Transporte (Modelo GRH.024), a apresentar até dez dias úteis antes da deslocação.
- 2 -Neste caso dispõe até ao dia 5 do mês seguinte, para prestar contas da importância avançada, através do preenchimento do BIAC e respetiva apresentação dos documentos comprovativos de despesa.
- 3 -O não cumprimento dos prazos referidos no presente artigo importam a extinção do respetivo procedimento nos termos gerais do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Adiantamento de ajudas de custo
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018