- 1 -As normas implícitas neste regulamento aplicam-se ao abono de Ajudas de Custo e Transporte suportados por Projetos. Adicionalmente os Projetos devem cumprir as regras impostas pelas entidades financiadoras.
- 2 -O abono de Ajudas de Custo e Transporte terá que ser elegível e encontrar-se atempadamente inscrito na Estrutura Financeira do Projeto.
- 3 -No âmbito de projetos, as deslocações só devem ocorrer se forem integralmente financiadas pela estrutura financeira específica que as enquadre na totalidade.
Artigo 11.º — Ajudas de Custo e Transporte no Âmbito de Projetos
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018