- 1 -Os encargos relativos à participação de docentes do IPG em provas de concurso realizadas ao abrigo dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico/Universitário, em Júris de Mestrado e/ou Doutoramento serão suportados pela Instituição de destino.
- 2 -O preenchimento do Pedido de Autorização de Ajudas de Custo e Transporte (Modelo GRH.024) é dispensado aos seguintes trabalhadores:
- a)Trabalhadores que estão afetos ao Serviço de Transportes (motoristas);
- b)Pessoal docente em deslocação entre Seia e a Guarda no âmbito da atividade regular de docência;
- c)Pessoal docente em deslocação no âmbito do acompanhamento dos alunos em frequência do Ensino Clínico ou similar;
- d)Pessoal externo, nomeadamente júris de concursos, colaborações ao abrigo de protocolos ou outro tipo de colaboração.
- 3 -Não há lugar a pagamento de ajudas de custo e transporte nas deslocações realizadas no âmbito de prestações de serviços efetuadas pelo IPG, exceto se suportadas por conta do overhead e/ou «conta corrente» a que o trabalhador tem direito nos termos previstos no «Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade do IPG»;
- 4 -O trabalhador deverá anexar ao Pedido de Autorização de Ajudas de Custo e Transporte (Modelo GRH.024) toda e qualquer documentação que fundamente a necessidade da deslocação em causa.
Artigo 12.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018