Regulamento de Ajuda de Custo e de Transporte do IPG
Objeto
O presente regulamento define as normas jurídicas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos procedimentos de pagamento de ajudas de custo e de transporte no Instituto Politécnico da Guarda, em complemento do regime legal prevalecente fixado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e pelo Ofício Circular Conjunto n.º 17/2003, da MF/DGO/DGAEP.
Âmbito
Conceitos
Ajudas de Custo em Território Nacional
Deslocações diárias (Inclui o tempo da viagem + permanência no local)
[não haverá direito aos respetivos abonos quando a correspondente prestação (almoço, jantar ou alojamento) seja fornecida em espécie] (para deslocações além de 20 km)
Almoço - 25 %* - Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período entre as 13h00 e as 14h00.
Jantar - 25 % - Se a deslocação abranger o período entre as 20h00 e as 21h00.
Dormida - 50 % - Se não for possível regresso até 22h00.
* Sujeito a desconto do abono diário de subsídio de refeição nos dias úteis
Deslocações por dias sucessivos (Inclui o tempo da viagem + permanência no local)
[não haverá direito aos respetivos abonos quando a correspondente prestação (almoço, jantar ou alojamento) seja fornecida em espécie] [para deslocações além de 50 km]
(ver documento original)
Transportes em Território Nacional
Ajudas de Custo em deslocação ao estrangeiro e no estrangeiro
Deslocações diárias transfronteiriças (Espanha)
Deslocações Diárias Transfronteiriças
(se a deslocação não abranger nenhum dos períodos mencionados, ou se as refeições forem fornecidas em espécie, deverá ser abonado ao trabalhador 20 % do montante da ajuda de custo)
Almoço - 30 %* - Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período entre as 13h00 e as 14h00.
Jantar - 30 % - Se a deslocação abranger o período entre as 20h00 e as 21h00.
Alojamento (dormida) - 100 % - Nas deslocações diárias, as despesas com alojamento só poderão ser consideradas se o trabalhador não dispuser de meios de transporte que lhe permitam regressar até às 22h00.
* Sujeito a desconto do abono de subsídio de refeição, nos dias úteis.
Deslocações em Conjunto
Boletim Itinerário
Adiantamento de ajudas de custo
Ajudas de Custo e Transporte no Âmbito de Projetos
Disposições Diversas
Responsabilidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente do IPG.
Aprovação, Entrada em vigor e Publicitação
(1) De acordo com a alteração introduzida pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
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