- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores que tenham recebido indevidamente qualquer abono de ajudas de custo e transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar ou outra a que possa haver lugar.
- 2 -A prestação de declarações falsas, a junção de documentos inidóneos e/ou falsos e o aproveitamento ilícito de vantagem económica, quando impliquem responsabilidade criminal, serão oficiosa e imediatamente participadas para os Serviços competentes do Ministério Público.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018