- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas no Instituto Politécnico da Guarda (IPG), bem como a outros trabalhadores da Administração Pública que, nos termos gerais e especiais aplicáveis, prestem serviços ao IPG e se desloquem do seu local de trabalho por motivos de serviço público.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018