O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira. Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Montemor-o-Velho desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Pereira.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020