Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Educação;
- b)Cultura, tempos livres e desporto;
- c)Cuidados primários de saúde;
- d)Ação social;
- e)Proteção civil;
- f)Ambiente e salubridade;
- g)Proteção da comunidade.