- 1 -A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos:
- a)Estimular a produção cultural;
- b)Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.
- 2 -Como forma de alcançar os objetivos assinalados no número anterior, são combinados os seguintes indicadores:
- a)Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;
- b)Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;
- c)Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos;
- d)Incentivos à formação artística e cultural.
Artigo 4.º — Objetivos
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