Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 11.º — Remissão
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021