Regulamento interno para atribuição de pré-reforma aos trabalhadores do município de Vila Real
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a celebração dos acordos de pré-reforma entre o Município de Vila Real e os seus trabalhadores providos em regime de contrato de trabalho em funções públicas, fixando a modalidade de pré-reforma, os pressupostos de que depende a celebração do acordo, o montante das prestações pecuniárias a atribuir e as situações de extinção da situação de pré-reforma.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores do Município de Vila Real que sejam titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado que tenham idade igual ou superior a 55 anos, 15 ou mais anos de serviço efetivo em funções públicas, e não reúnam ainda os requisitos constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, para requerer a sua aposentação.
Situação de Pré-Reforma
Competência e critérios para a celebração do acordo
Prestação de Pré-Reforma
y = 80 % x n.º de pontos
em que y é a percentagem da remuneração base.
Atualização anual
O montante inicial da prestação de pré-reforma acordada nos termos do número anterior é atualizado anualmente em percentagem igual à do aumento da remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções.
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do empregador
Regresso ao serviço efetivo
Extinção da Pré-Reforma
Remissão
Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas à matéria consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Entrada em Vigor
O regime consagrado no presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal.
ANEXO
TABELA
Cálculo do Montante Inicial da Prestação da Pré-Reforma - Fórmula prevista no n.º 4 do artigo 5.º:
(ver documento original)
314450298