- 1 -O Município de Vila Real mantém, relativamente aos trabalhadores na situação de pré-reforma, os direitos e deveres decorrentes da lei e do acordo celebrado.
- 2 -O Município de Vila Real deve remeter o acordo de pré-reforma à Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou à Segurança Social, consoante o caso, conjuntamente com a folha de remunerações relativas ao mês da sua entrada em vigor.
- 3 -O Município de Vila Real mantém, relativamente aos seus trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente em situação de pré-reforma, a obrigação de pagar mensalmente as contribuições que lhe compitam à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma.
Artigo 8.º — Direitos e deveres do empregador
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021