- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança:
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento de cada filho.
- 4 -O presente subsídio será regularizado em forma de senhas a ser utilizadas nas farmácias e no tradicional comércio local aderentes ao programa.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026