Regulamento de Incentivo à Natalidade Apoio à Família.
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Concelho de Figueiró dos Vinhos e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Concessão do apoio à natalidade
Condições gerais de atribuição
Modalidades de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Incentivo à natalidade
Candidatura
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Freguesia:
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de seis meses após a data do nascimento.
Análise da Candidatura
O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de 15 dias, após o preenchimento do formulário de candidatura.
Fiscalização
Decisão
Perda do apoio
A Junta de Freguesia poderá suspender de imediato o apoio sempre que haja comprovativo de prestação de falsas declarações por parte do requerente.
Deveres do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a entrega do cheque ou vale ao requerente no montante conforme previsto no artigo 6.º do presente regulamento.
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Omissões de regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
320012825