As autoridades competentes podem exigir ao agente de uma contraordenação a respetiva identificação, sob pena de crime de desobediência.
Artigo 32.º — Identificação pelas autoridades competentes
Vigente desde: 03/01/2019
As autoridades competentes podem exigir ao agente de uma contraordenação a respetiva identificação, sob pena de crime de desobediência.