- 1 -O tribunal perante o qual se promove a execução será competente para decidir sobre todos os incidentes e questões suscitados na execução, nomeadamente:
- a)A admissibilidade da execução;
- b)As decisões tomadas pelas autoridades administrativas em matéria de facilidades de pagamento;
- c)A suspensão da execução.
- 2 -As decisões referidas no número anterior são tomadas sem necessidade de audiência oral, assegurando-se ao arguido ou ao Ministério Público a possibilidade de justificarem, por requerimento escrito, as suas pretensões.
Artigo 51.º — Tramitação
Vigente desde: 03/01/2019