Para efeitos do disposto no presente Regulamento, designadamente no artigo 6.º, n.º 1, compete nomeadamente à EMAP-Porto Ambiente, no âmbito das suas competências de fiscalização, o desenvolvimento das seguintes atividades:
- a)Assegurar a fiscalização do cumprimento do RS assim como da legislação aplicável prevista no artigo 4.º e a demais normativa atinente à gestão de resíduos urbanos e à limpeza do espaço público;
- b)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas ou denunciadas junto da EMAP-Porto Ambiente;
- c)Proceder à investigação dos factos relatados nas denúncias apresentadas ou detetados pelos serviços, no âmbito da instauração do competente procedimento contraordenacional;
- d)Promover a revisão e atualização das normas previstas no presente Regulamento, em especial no que respeita ao quadro de contraordenações e ao montante das respetivas coimas, nos termos legalmente previstos;
- e)Propor à CMP a aplicação de coimas e sanções acessórias e apresentar a respetiva fundamentação;
- f)Comunicar às autoridades administrativas e policiais competentes quaisquer factos de que tenha conhecimento cuja investigação ou sancionamento seja competência daquelas, nos termos legais.