- 1 -No mesmo prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior, a entidade promotora informa o Município de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado, revertendo o mesmo para uma instituição de solidariedade social indicada pelo Município.
- 2 -No prazo de 30 dias, a entidade promotora procederá à entrega do prémio em espécie ou em dinheiro, remetendo o correspondente comprovativo ao Município, para efeitos do consequente cancelamento ou devolução da garantia prestada, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
Artigo 12.º — Prémios não atribuídos
Vigente desde: 05/01/2022