São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável em vigor (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação).
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável em vigor (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação).