O presente Regulamento sobre o Sistema de Indústria Responsável, é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição conferida pela alínea m) do art. 23.º, da alínea k), do n.º 1 do art. 33.º e da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, do art. 81.º do SIR, anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1/8, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11/5, das Portarias n.os 279/2015 de 14/9 e 280/2015 de 15/9 e do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29/12.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018