- 1 -O Sistema de Indústria Responsável (SIR) regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
- 2 -O SIR aplica-se às atividades industriais a que se refere o Anexo I ao SIR, do qual faz parte integrante, com exclusão das secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas destinadas à realização de atividades industriais, às quais é aplicável, para todos os efeitos legais, o regime de acesso e exercício da atividade que rege estes estabelecimentos, nos termos e com os limites aí previstos.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável em todo o concelho de S. Pedro do Sul, em execução do Sistema de Indústria Responsável (SIR), aos estabelecimentos industriais para os quais a autarquia seja a entidade coordenadora.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018