- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas é o Município de S. Pedro do Sul.
- 2 -O sujeito passivo será a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da obrigação.
Artigo 21.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018