É possível a redução ou isenção do valor da taxa quando para laboração da empresa esteja prevista a criação de pelo menos dois postos de trabalho e o pedido do requerente, sempre que devidamente fundamentado, seja deferido em reunião de câmara.
Artigo 23.º — Isenção ou redução da taxa
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018