- 1 -Os valores devidos pelas taxas aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 20.º constam de guia emitida automaticamente pelo "Balcão do empreendedor", e podem ser pagos por meios exclusivamente automáticos e eletrónicos, nos termos legais.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado após a emissão das guias respetivas através do «Balcão do Empreendedor», exceto nos atos previstos nas als. a) e b) do art. 20.º, em que é efetuado por autoliquidação previamente ao ato que dê início ao respetivo procedimento.
- 3 -No caso das alíneas a) e b) do art. 20.º, a guia de pagamento é emitida no momento da mera comunicação prévia ou, não sendo possível, no prazo máximo de 48 horas, valendo, em qualquer caso, a contagem do prazo de decisão a data de recebimento da referida comunicação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o pagamento das taxas poderá ser feito de uma das seguintes formas:
- a)Autoliquidação no momento do pedido;
- b)Pagamento das guias emitidas através do «Balcão do Empreendedor», no prazo máximo de 5 dias úteis, na Tesouraria do Município.
Artigo 24.º — Formas e momento de pagamento da taxa
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018