A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Sistema de Indústria Responsável (SIR), o Regulamento das Taxas do Município de S. Pedro do Sul e demais legislação aplicável.
Artigo 26.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018