- 1 -No concelho de S. Pedro do Sul, a entidade coordenadora do procedimento relativo ao estabelecimento industrial do tipo 3 é a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
- 2 -A Câmara Municipal designa um gestor para todos os processos, designado doravante de «gestor do procedimento».
- 3 -Cabe ao presidente da Câmara Municipal exercer as competências previstas no SIR, podendo as mesmas ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 6.º — Entidade coordenadora
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018