- 1 -A candidatura é apresentada junto da Unidade dos Assuntos Académicos, podendo recorrer-se a plataformas eletrónicas.
- 2 -A candidatura é efetuada mediante entrega ou submissão eletrónica de requerimento, acompanhada dos documentos estabelecidos no artigo seguinte e o pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -O(s) prazo(s) para candidaturas é(são) fixado(s) através de edital(is) de abertura de candidaturas e divulgado na página eletrónica da Universidade da Madeira.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019