- 1 -Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade estrangeiro ou do passaporte;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa e não está abrangido pelo disposto nos números 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- c)Conforme os casos:
- i)Documento(s) comprovativo(s) da qualificação com que o candidato pretende candidatar-se;
- ii)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente;
- iii)Documento(s) comprovativo(s) de que a qualificação académica estrangeira apresentada confere, no país em que foi obtida, o acesso e possibilidade de ingresso no ensino superior, devidamente validado por uma autoridade competente desse país, conforme o n.º 3 do artigo 2.º deste regulamento;
- iv)Programas de disciplinas e outros documentos, oficiais e validados, que comprovem as matérias lecionadas e obtidas pelos candidatos, quando estas assumam o caráter probatório para verificação da qualificação académica específica para acesso e ingresso no ciclo de estudos pretendido;
- d)Conforme os casos, documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos;
- ii)Nos exames considerados equivalentes realizados no estrangeiro;
- iii)Nos exames realizados pelos candidatos noutros países e que são aceites para verificação das condições de ingresso pela UMa;
- iv)Nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às fixadas como provas de ingresso para o ciclo de estudos em causa;
- v)Nas disciplinas, realizadas no estrangeiro consideradas homólogas das provas de ingresso para o ciclo de estudos em causa, de acordo com a deliberação anual da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior no que respeita o artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, ou outras que o júri referido no artigo 5.º considere cientificamente aceites como área de acesso e ingresso no ciclo de estudos pretendido;
- vi)Em exames que tenham sido realizados pela Universidade da Madeira para verificação da qualificação académica específica para acesso e ingresso no ciclo de estudos pretendido;
- e)Documento comprovativo do domínio da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos vai ser ministrado, ou auto declaração da posse de tal domínio, exceto quando a língua materna do candidato é a mesma da lecionação do ciclo de estudos;
- f)Documento comprovativo da posse dos pré-requisitos, caso seja exigido pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata, ou auto declaração de que estão na sua posse.
- 2 -No caso dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias a que se refere o artigo 12.º, quando não for possível proceder em conformidade com o previsto neste artigo, a UMa adotará, caso a caso, os procedimentos alternativos ao cumprimento do ponto referido.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas anteriores devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, ou inglês, ou francês, ou italiano ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 5.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019