- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2020