- 1 -As bolsas de estudo, cuja gestão será assegurada pelo Município de Alfândega da Fé, consistem numa prestação pecuniária que se destina à comparticipação nos encargos inerentes à frequência de estudos no ensino superior.
- 2 -Os encargos suportados por estas bolsas respeitam exclusivamente a despesas relativas a material escolar deslocações e alojamento, devendo as mesmas ser devidamente registadas e arquivadas para posterior verificação.
- 3 -A título excecional, poderão ser consideradas outras despesas para além das referidas no número anterior.
- 4 -O montante anual de cada bolsa de estudo, a atribuir a estudantes inscritos no ciclo de Licenciatura/Mestrado ou num Curso Técnico não pode exceder o montante de 500(euro) anuais, sendo a mesma atribuída em função de escalões.
- 5 -O montante anual da bolsa é pago aos/às estudantes/as mensalmente, mediante transferência bancária a efetuar pelo Município diretamente para a conta bancária dos mesmos.
- 6 -Os/as estudantes deverão apresentar, junto dos serviços da ação social, os documentos comprovativos de todos os encargos e despesas a que se referem os números 2 e 3 deste artigo, os quais deverão conter o nome e o número de identificação fiscal dos/as estudantes.
Artigo 3.º — Natureza, Valor e Pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020