- 1 -Para os fins do presente regulamento consideram-se que os critérios de elegibilidade:
- a)Frequentem um estabelecimento de Ensino Superior Público ou uma Escola Pública;
- b)No ano letivo anterior tenham obtido aprovação em pelo menos metade das disciplinas ou unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular antecedente;
- c)Não sejam já detentores de uma primeira licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- d)A informação proveniente do estabelecimento de ensino é essencial devendo conter as notas finais do ano.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no numero anterior, não é exigido o requisito previsto na alínea b) aos/as alunos estudantes que:
- a)Ingressem no ensino superior pela primeira vez;
- b)Se inscrevam pela primeira vez em Unidades Curriculares isoladas;
- c)Que comprovem não terem obtido aproveitamento por motivos de doença ou outros de força maior.
- 3 -Para efeitos de prova da situação económica, os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, devidamente preenchido, ao qual devem anexar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do BI, NIF ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino;
- c)Documento comprovativo de aproveitamento e causa de reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;
- d)Plano de pagamento em prestações das propinas do respetivo estabelecimento de ensino público para o ano letivo a frequentar;
- e)Declaração e nota de liquidação de IRS de todos os elementos do agregado familiar relativamente ao ano anterior ao do curso;
- f)Extratos bancários integrados e correspondentes ao ano de apresentação da candidatura - património mobiliário - de todas as instituições em que o agregado familiar possua contas bancárias;
- g)Declaração emitida pela Repartição das Finanças onde constem os bens patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Declaração da Junta de Freguesia a certificar a composição do agregado familiar e a respetiva residência no concelho;
- i)No caso de desemprego e no caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir de prestações sociais deverá ser apresentada Declaração do Instituto de Segurança Social a comprovar essa mesma situação e onde conste a data de início da prestação e do valor recebido, se for caso disso;
- j)No caso de pais separados, deverá apresentar-se um documento do tribunal a confirmar a situação e o valor da pensão de alimentos, se for o caso. Na ausência de documentação, a apresentação de uma declaração de compromisso de honra a atestar a conformidade da situação;
- k)Declaração das finanças a comprovar o domicílio fiscal.
- 4 -O prazo de submissão das candidaturas será efetuado de setembro a dezembro.
- 5 -A entrega dos documentos fora do prazo definido pode conduzir à exclusão do candidato.
Artigo 4.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020