- 1 -O rendimento anual bruto do agregado familiar não pode ser superior a 70 vezes (30.503 (euro)) o valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.
- 2 -O património mobiliário, a 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, não pode ser superior a 46 vezes (20.045 (euro)) o valor do IAS.
- 3 -O não cumprimento de qualquer um destes fatores é motivo de exclusão.
Artigo 5.º — Requisitos específicos do agregado familiar do candidato
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020